O Regimento Interno da Câmara Municipal de Anápolis, em seu artigo 72, dispõe que o Conselho de Ética e Decoro é órgão permanente, composto por
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A três (3) vereadores como membros titulares e por três (3) suplentes, com mandato de dois (2) anos permitida a reeleição.
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B cinco (5) vereadores como membros titulares e por cinco (5) suplentes, com mandato de dois (2) anos permitida a reeleição.
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C oito (8) vereadores como membros titulares e por oito (8) suplentes, com mandato de dois (2) anos permitida a reeleição.
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D oito (8) vereadores como membros titulares e por oito (8) suplentes, com mandato de dois (2) anos sendo vedada a reeleição.