Tendo por referência a Resolução nº 288 de 21 de junho de 2005, o Presidente da Mesa Diretora é o:
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A Prefeito Municipal, quando em sessão extraordinária.
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B Vereador indicado pelo bloco partidário.
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C Vereador indicado pelo partido com maioria na Câmara.
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D Presidente da Câmara Municipal.
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E Vereador indicado pelo partido com minoria na Câmara, por representatividade democrática.