Questões de Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador (Regimento Interno)

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Após amplos debates, a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Salvador emitiu parecer contrário à admissibilidade de certo projeto que buscava disciplinar o serviço municipal de transporte de passageiros. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que somente a União poderia legislar sobre trânsito.


Um grupo de vereadores, cinco dias após a publicação, interpôs recurso por entender que a decisão da Comissão afrontava o regimento interno.


À luz da sistemática constitucional e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, o entendimento do grupo de vereadores está:

  • A certo, sendo possível recorrer da decisão da Comissão;
  • B errado, sendo a decisão da Comissão irrecorrível;
  • C certo, mas a decisão da Comissão é irrecorrível;
  • D errado, mas a decisão da Comissão é recorrível;
  • E certo, mas o recurso só é cabível nas decisões terminativas.

De acordo com o seu regimento interno, compete à Câmara Municipal de Salvador:

  • A permitir, conceder ou autorizar a execução dos serviços públicos por terceiros, quando não possível ou conveniente ao interesse público a exploração direta pelo Município;
  • B promover a arrecadação dos tributos, preços públicos e tarifas devidos ao Município, dando-lhes a publicação adequada;
  • C administrar os bens municipais, promover a alienação, deferir permissão, cessão ou autorização de uso, observadas as prescrições legais;
  • D sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • E celebrar convênios, acordos e consórcios com a União, o Estado, outros Municípios e entidades privadas, bem como promover o tombamento dos bens do Município.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é o órgão da Câmara competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Vereadores submetidos ao processo disciplinar, previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar. Nesse contexto, consoante dispõe o regimento interno da Câmara Municipal de Salvador:

  • A o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto de sete membros titulares e igual número de suplentes, sendo presidente nato o Corregedor-Geral;
  • B os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara são eleitos por maioria absoluta, para um mandato de um ano, prorrogável por mais um ano, dentro da mesma Legislatura;
  • C o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto de cinco membros titulares e igual número de suplentes, sendo presidente nato o Presidente da Câmara;
  • D os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara são eleitos por maioria simples, respeitada a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara;
  • E o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto de um Presidente eleito pela maioria absoluta dos vereadores, que indica dois Vice-Presidentes e um Secretário, além de outros cinco membros.

De acordo com o regimento interno da Câmara Municipal de Salvador, a convocação dos Secretários do Município, do Procurador-Geral ou titulares de entidades autárquicas, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á:

  • A pelo Presidente da Câmara, exclusivamente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar, pessoalmente ou por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados;
  • B por qualquer Vereador da Câmara, para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar, pessoalmente ou por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados;
  • C pelo Presidente da Câmara, ou por qualquer uma de suas Comissões, para, no prazo de 8 (oito) dias, prestar, pessoalmente, ou de 30 (trinta) dias, por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados;
  • D pelo Presidente da Câmara, após aprovação do Prefeito, para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar, pessoalmente ou por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados;
  • E pelo Presidente da Câmara, após aprovação do Prefeito, para, no prazo de 8 (oito) dias, prestar, pessoalmente, ou de 30 (trinta) dias, por escrito, informações sobre assuntos previamente determinados.

A Câmara iniciará os trabalhos de cada Sessão Legislativa Ordinária constituindo as Comissões criadas por seu regimento interno, que são órgãos técnicos destinados ao estudo e à emissão de pareceres essenciais, especializados sobre os assuntos submetidos à sua deliberação. Nesse sentido, conforme estabelece o regimento interno da Câmara Municipal de Salvador, compete à Comissão:

  • A Executiva, manifestar juízo de admissibilidade sobre todos os assuntos em tramitação pela Câmara, para deliberação do plenário e/ou de outras comissões, que serão obrigatoriamente entregues à sua apreciação quanto aos seus aspectos constitucional, legal ou jurídico;
  • B de Finanças, Orçamento e Fiscalização, apreciar as prestações de contas das verbas da Câmara e emitir parecer a respeito, bem como representar ao Prefeito sobre a necessidade da economia interna da Câmara;
  • C de Constituição e Justiça e Redação Final promulgar e fazer publicar as resoluções da Câmara, decretos legislativos, emendas à lei orgânica municipal, bem como as leis, quando o prefeito não as sancionar;
  • D dos Direitos do Cidadão, opinar em todas as proposições pertinentes à educação, cultura, esporte e lazer, assim como em iniciativas correlatas, bem como apresentar parecer sobre a organização das festas populares;
  • E de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, manter relacionamento com as comunidades onde se evidenciem conflitos pela posse do solo urbano, decorrentes da necessidade de moradia.