As proposições, segundo o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Joaquim da Barra, deverão ser estruturadas em 3 (três) partes básicas:
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A parte preliminar, parte normativa e parte final.
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B epígrafe, ementa e preâmbulo.
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C parte preambular, parte dispositiva e parte conclusiva.
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D objeto da lei, âmbito de aplicação da lei e disposições transitórias.
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E parte introdutória, parte desenvolvimento e parte final.