A proteção ao nome empresarial decorre:
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A automaticamente do arquivamento da declaração de firma mercantil individual, do ato constitutivo de sociedade mercantil ou de alterações que impliquem mudança de nome;
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B de solicitação do arquivamento da declaração de firma mercantil individual ou do ato constitutivo da sociedade;
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C de requerimento junto ao Departamento Nacional de Registro Comercial;
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D automaticamente por solicitação de qualquer interessado;
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E automaticamente somente nos casos de alterações que impliquem mudança de nome.