Considerando o Regimento Geral da UFMS (Resolução COUN n 78/11), a Universidade poderá outorgar aos seus servidores Técnico-Administrativos em Educação ativos e inativos, que tenham alcançado posições técnicas ou administrativas eminentes ao longo de sua vida profissional, o título de:
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A Técnico-Administrativo em Educação Honoris Causa.
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B Menção Honrosa.
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C Notório Saber.
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D Técnico-Administrativo em Educação Emérito.
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E Menção de Relevância Acadêmica