Em cumprimento ao disposto no art. 97 da Constituição Federal brasileira, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso dispõe que as ações diretas e as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado, competem originariamente
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A às Câmaras Cíveis de Direito Público.
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B ao órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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C a uma das Câmaras Cíveis.
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D ao Tribunal Pleno.