Segundo as normas constitucionais, o Oficial só perderá o posto ou a patente se for considerado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão
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A de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
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B de tribunal militar de caráter permanente em tempo de paz ou de guerra .
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C do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos que dispõe o artigo 102, da CRFB/1988.
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D do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, atribuição esta prevista no artigo 105, da CRFB/1988.
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E de tribunal militar de caráter especial, em tempo de paz ou de guerra, devendo esta decisão ser homologada pelo Presidente da República.