Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins (Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas)

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O presidente da Câmara Municipal de Paranã/TO formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins buscando esclarecer de quem é a competência para promover, quanto aos servidores do Legislativo Municipal, a revisão geral remuneratória anual, estabelecida no Art. 37, X, da Constituição da República de 1988. Com base no entendimento do TCE/TO, a referida competência é do(a):

  • A Câmara Municipal;
  • B Assembleia Legislativa;
  • C prefeito do Município;
  • D governador do Estado;
  • E presidente do Tribunal de Contas do Estado.

Ao longo do ano de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins avaliou o desempenho da Secretaria de Saúde do Estado quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos seus sistemas, programas, projetos e atividades. Verificando dados do sistema informatizado do referido órgão, constatou-se a existência de divergências nas informações sobre despesa com pessoal. Em vista disso, foi elaborado relatório final indicando que foram instaurados outros procedimentos específicos de fiscalização para tratar desse achado. Na situação apresentada, o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal é denominado:

  • A acompanhamento;
  • B monitoramento;
  • C auditoria programada;
  • D auditoria especial;
  • E sindicância.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins deliberou que os governos estadual e municipais devem considerar como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de apuração dos percentuais de aplicação estabelecidos na Constituição da República de 1988, as inscritas em restos a pagar processados ou não processados, desde que haja disponibilidade financeira vinculada à educação. Na situação apresentada, a deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins se reveste da forma de:

  • A parecer;
  • B acórdão;
  • C resolução normativa;
  • D instrução normativa;
  • E resolução administrativa.

São atribuições dos auditores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, de acordo com a sua Lei Orgânica (Lei nº 1.284/2001):

  • A decidir os casos de requisição de servidores do órgão, segundo as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas;
  • B designar servidores para, isoladamente ou em comissão, procederem a estudos e trabalhos de interesse do Tribunal de Contas;
  • C verificar quais autoridades, agentes, órgãos ou entidades estão obstruindo os trabalhos do Tribunal;
  • D supervisionar o cumprimento das decisões do Tribunal de Contas, pelos órgãos e entidades da administração pública, dando ciência ao Tribunal Pleno das ocorrências a respeito;
  • E atuar em caráter permanente junto ao Plenário e Câmaras, presidindo a instrução dos processos que lhes forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão por escrito, a ser votada pelos conselheiros, e participar da discussão sobre esses autos.