Nos trabalhos de fiscalização realizados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o acompanhamento, regido pela Nota Técnica SEGEX nº 002/2022, é um instrumento relevante.
Um acompanhamento deverá ser realizado por meio de autuação de processo de fiscalização do tipo Relatório de Acompanhamento (Racom), quando:
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A ocorrer falha ou irregularidade na gestão;
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B houver omissão de informações que deveriam ser prestadas pelo gestor;
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C for detectada divergência entre as informações prestadas e as obtidas de outras fontes;
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D exigir trabalhos de campo ou a complexidade da matéria demandar a designação de equipe de fiscalização;
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E for iminente a efetivação de ato de gestão de significativo risco, que justifique avaliação mais detalhada.