A propósito do Conselho da Magistratura, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estatui que o órgão
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A tem função regulamentadora e disciplinar das atividades judicial e extrajudicial.
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B é composto por seis desembargadores, eleitos por todos os membros da magistratura estadual.
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C tem competência para julgar as ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais, em face da Constituição Estadual.
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D é presidido pelo corregedor-geral da Justiça.
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E pode emitir súmulas para uniformização da jurisprudência do Judiciário Estadual.