Determinada parte em processo judicial apresentou reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de acordo com seu regimento interno, a mencionada reclamação deve ser julgada:
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A pela Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, que é composta pelos três vice-presidentes;
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B pela Câmara Especial, que é composta por cinco desembargadores do Órgão Especial;
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C pela Câmara Cível, competente por livre distribuição no segundo grau, que é composta por três desembargadores;
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D pela Seção de Direito Privado, que é composta por três Turmas de Julgamento;
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E pelo 1º Grupo Cível, competente por livre distribuição no segundo grau, que é composto por três desembargadores.