Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs))

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Ivo e Ivonete são parentes por consanguinidade em linha colateral de quarto grau e atuam como magistrados no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Nesse caso, de acordo com o Regimento Interno desse Tribunal, Ivo e Ivonete

  • A não poderão integrar a mesma turma, pois a proibição atinge cônjuge e parentes consanguíneos em linha colateral até o quarto grau.
  • B não poderão integrar a mesma turma, mas poderão atuar conjuntamente nas respectivas sessões.
  • C poderão integrar a mesma turma e, também, atuar conjuntamente nas respectivas sessões.
  • D não poderão integrar a mesma turma, mas poderão atuar conjuntamente nas respectivas sessões se estiverem substituindo o titular.
  • E poderão integrar a mesma turma, pois a proibição atinge apenas cônjuge e parentes consanguíneos e afins até o segundo grau.

Considere:

I. O Tribunal Pleno funcionará com a presença de, pelo menos, metade mais um de seus membros. II. As Turmas compõem-se de quatro Desembargadores do Trabalho. III. Cada Turma funcionará com o quórum mínimo de três membros, incluído o respectivo Presidente.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, está correto o que se afirma em

  • A II, apenas.
  • B I, II e III.
  • C I e II, apenas.
  • D II e III, apenas.
  • E I e III, apenas.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, NÃO concorrerão à distribuição dos processos

  • A somente os membros do Tribunal que estiverem impedidos ou suspeitos, nos termos da lei e do Regimento Interno mencionado.
  • B os membros do Tribunal que estiverem impedidos ou suspeitos, nos termos da lei e do Regimento Interno mencionado, bem como o Presidente, nesse último caso para os processos de competência do Tribunal Pleno.
  • C o Presidente e o Vice-Presidente, quando se tratar de processo de competência de qualquer órgão do Tribunal.
  • D o Corregedor-Geral e o Presidente, em processos de competência de qualquer órgão do Tribunal e os membros que estiverem impedidos ou suspeitos.
  • E os membros do Tribunal que estiverem impedidos, nos termos da lei e do Regimento Interno mencionado, bem como o Presidente, nesse último caso para os processos de competência das Turmas.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, entre outras atribuições, compete às Turmas

  • A julgar os agravos regimentais interpostos contra ato do Corregedor.
  • B processar e julgar as ações anulatórias de cláusula de convenção ou acordo coletivo com abrangência territorial inferior à jurisdição de um Tribunal Regional.
  • C julgar os conflitos de competência e as exceções de incompetência, suspeição ou de impedimento de seus membros e dos Juízes do Trabalho Titulares de Vara.
  • D julgar os agravos de petição e de instrumento, em matéria de sua competência.
  • E julgar os recursos adesivos e os recursos de multas impostas pelas próprias Turmas

Em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, o Presidente do Tribunal

  • A não proferirá voto na apreciação de matéria administrativa.
  • B possui atribuição de despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal, exceto de revista, negando ou admitindo-lhes seguimento, com a devida fundamentação.
  • C deve homologar as desistências nos dissídios coletivos, na forma da lei, após serem distribuídos.
  • D ou o seu substituto legal proferirá voto em último lugar na apreciação de matéria administrativa, prevalecendo o seu voto em caso de empate.
  • E ou o seu substituto legal proferirá voto em primeiro lugar na apreciação de matéria administrativa, prevalecendo o seu voto em caso de empate.