Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, são órgãos, dentre outros, do respectivo Tribunal:
- A os Juízes do Trabalho − o Tribunal Pleno − e as Turmas.
- B a Presidência − a Vice-Presidência − e a Corregedoria Regional.
- C os Desembargadores do Trabalho − os Juízes do Trabalho − e a Ouvidoria.
- D o Presidente − o Vice-Presidente − e os Juízes do Trabalho.
- E os Juízes do Trabalho − a Escola Judicial − e a Ouvidoria.