A Lei de Registros Púbicos (LRP – Lei nº 6015/73) estabelece vários atos que podem ser praticados no registro civil de pessoas naturais, dentre eles o casamento, que deve atender a vários requisitos legais. No que tange a habilitação para o Casamento é INCORRETO afirmar o seguinte:
- A A celebração do casamento poderá ser realizada, a requerimento dos nubentes, em meio eletrônico, por sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade dos contraentes.
- B A eficácia da habilitação será de trinta dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
- C Se estiver em ordem a documentação, o oficial de registro dará publicidade, em meio eletrônico, à habilitação e extrairá, no prazo de até 5 (cinco) dias, o certificado de habilitação, podendo os nubentes contrair matrimônio perante qualquer serventia de registro civil de pessoas naturais, de sua livre escolha, observado o prazo de eficácia de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
- D Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.