Questões de Regressão de regime penitenciário (Direito Penal)

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Mateus foi condenado por roubo simples à pena de 10 (dez) anos de reclusão e iniciou o cumprimento de pena em regime fechado na penitenciária de Goiânia-GO. Durante seu estágio no presídio, foi pego com grande quantidade de cocaína dentro de sua cela e foi processado por tráfico de drogas e condenado à pena de 9 (nove) anos de reclusão. Ao iniciar o cumprimento da segunda pena recebida, o juízo da execução penal deverá considerar qual percentual como tempo de progressão penal?
  • A 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. 
  • B 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. 
  • C 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário específico.
  • D 30% (trinta por cento), se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. 
  • E 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado. 
Enquanto cumpria pena em regime semiaberto, identificou-se que Gabriel tinha uma faca escondida embaixo de sua cama. Após observância de todas as formalidades legais, foi confirmada a conduta de Gabriel, sendo a informação encaminhada para o Poder Judiciário. Considerando apenas as informações expostas, a conduta de Gabriel:
  • A não configura falta grave por ausência de previsão legal;
  • B configura falta grave e permite a regressão de regime e perda da integralidade dos dias remidos;
  • C configura falta grave, permitindo a regressão de regime, mas não a perda de qualquer dia remido apartir do trabalho;
  • D permite o reconhecimento de falta grave e, consequentemente, a regressão de regime e a perda de parte dos dias remidos;
  • E não permite consequências em relação à progressão ou aos dias remidos, mas tão só a aplicação de regime disciplinar diferenciado.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Assinale a opção INCORRETA.

  • A Conforme o Código Penal é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da prolação da sentença penal condenatória, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • B Extrai-se do art. 33 do Código Penal que pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado ou semi-aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
  • C De acordo com o Superior Tribunal de Justiça o fornecimento de informações sobre movimentação bancária de contribuintes, pelas instituições financeiras, diretamente ao Fisco, sem prévia autorização judicial, com o consequente oferecimento de denúncia com base em tais informações, caracteriza crime contra a ordem tributária, Art. 1º, II E V, da Lei 8.137/90.
  • D Uma das formas de interrupção da prescrição que consta do Código Penal é pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. Assim pode-se afirmar que O acórdão que confirma a condenação, mas majora ou reduz a pena, constitui novo marco interruptivo da prescrição.

NÃO sofrem influência da reincidência e da hediondez do crime na execução penal os seguintes direitos:

  • A Comutação e saída temporária.
  • B Indulto e autorização de saída.
  • C Progressão de regime e saída temporária.
  • D Livramento condicional e remição.
  • E Remição e permissão de saída.

O sentenciado Afonso Garante, que cumpria pena em regime semiaberto, empreendeu fuga da Colônia Penal Agrícola, resultando na regressão do regime prisional. O juiz da execução proferiu decisão nos seguintes termos: “O apenado fora sancionado com falta grave consubstanciada em fuga, através de procedimento disciplinar administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa. Assim, entendo desnecessária nova oitiva em juízo e homologo a falta grave. Com isso, nos termos do inciso I do artigo 118 da LEP, regrido o sentenciado para o regime fechado, devendo ser considerada como data base para nova progressão de regime a data da sua recaptura, por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente.”

As soluções apresentadas pelo magistrado, consideradas isoladamente – referentes à dispensa da oitiva judicial do apenado e à interrupção do prazo para progressão – na decisão, foram corretas? Analise as assertivas abaixo e responda:

I) Não, porque a audiência de justificação para prévia oitiva do condenado se constitui em exigência obrigatória na regressão definitiva ao regime mais severo, nos termos da Lei de Execução Penal.

II) Sim, pois se inexiste dúvida sobre a falta grave, a oitiva em juízo se constituiria em medida procrastinatória, apenas repetindo o procedimento já realizado na via administrativa.

III) Não, porque não deve existir alteração da data base para nova progressão, na medida em que o sentenciado foi recapturado e não houve a prática de novo crime durante o período em que ficou foragido.

IV) Sim, porque a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, nos termos de entendimento sumular do STJ.

V) Não, pois a fuga não se constitui em falta grave e, portanto, não pode gerar regressão de regime e interrupção da contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena.

  • A Apenas as assertivas I e III estão corretas.
  • B Somente as assertivas I e IV estão corretas.
  • C Apenas as assertivas II e III estão corretas.
  • D Somente a assertiva II e IV estão corretas.
  • E Apenas a assertiva V está correta.