A Portaria MDA nº 23/2010 dispõe sobre os procedimentos para regularização fundiária de ocupações incidentes em terras situadas em áreas rurais no âmbito da Amazônia Legal. A área a que se refere essa portaria deve respeitar a fração mínima de parcelamento e estar compreendida até:
- A dez módulos f iscais, não superiores a mil hectares.
- B vinte módulos fiscais, não superiores a dois mil hectares.
- C cinco módulos fiscais, não superiores a quinhentos hectares.
- D quinze módulos fiscais, não superiores a mil e quinhentos hectares.
- E vinte e cinco módulos fiscais, não superiores a doismil e quinhentos hectares.