A Portaria MDA nº 23/2010 dispõe sobre os procedimentos para regularização fundiária de ocupações incidentes em terras situadas em áreas rurais no âmbito da Amazônia Legal. A área a que se refere essa portaria deve respeitar a fração mínima de parcelamento e estar compreendida até:
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A dez módulos f iscais, não superiores a mil hectares.
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B vinte módulos fiscais, não superiores a dois mil hectares.
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C cinco módulos fiscais, não superiores a quinhentos hectares.
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D quinze módulos fiscais, não superiores a mil e quinhentos hectares.
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E vinte e cinco módulos fiscais, não superiores a doismil e quinhentos hectares.