Questões de Regularização Fundiária e Programa Minha Casa Minha Vida – Lei nº 11.977/2009 (Direito Notarial e Registral)

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Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Na Regularização Fundiária de Interesse Social, prevista na Lei 11.977/2009:

  • A O Auto de Demarcação ficará inviabilizado caso não ocorra exata identificação do titular de domínio ou que atinja mais de um titular.
  • B O Auto de Demarcação não está sujeito à prenotação pelo Oficial do Registro de Imóveis.
  • C Aprovado o Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social, será ele encaminhado ao poder público estadual, que lavrará o auto de Demarcação Urbanística.
  • D A última fase do procedimento consiste na Legitimação de Posse e Usucapião Extrajudicial, momento em que será transmitida a propriedade dos lotes objeto do fracionamento.

Quanto aos prazos no Registro de Imóveis, é correto afirmar:

  • A os atos registrais relativos ao PMCMV devem ser realizados em até 5 dias úteis.
  • B no registro de incorporação imobiliária, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser fornecido ao interessado o número do registro, ou as pendências a serem satisfeitas.
  • C o prazo de validade da prenotação é de 15 dias, quando então o Oficial deverá ter qualificado positiva ou negativamente o título e praticado os atos daí decorrentes.
  • D o prazo de validade da prenotação nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social é de 90 dias.
  • E o prazo para o registro da cédula de crédito imobiliário é de 3 dias úteis.

No ato do registro de incorporação, o interessado declarou que a construção de determinado empreendimento imobiliário estaria enquadrada no programa Minha Casa, Minha Vida, razão pela qual os emolumentos decorrentes foram cobrados de forma reduzida, conforme legislação pertinente. Posteriormente, parte das unidades habitacionais desse empreendimento foi desenquadrada do programa em questão por ato do poder público.


Nesse caso, o interessado deverá

  • A pagar uma multa correspondente ao dobro do valor total da redução auferida, a ser recolhida em favor da serventia que registrou o empreendimento.
  • B pagar uma multa correspondente ao dobro do valor total da redução que tenha sido aplicada às unidades desenquadradas, a ser recolhida em favor do poder público.
  • C complementar o pagamento dos emolumentos apenas em relação às unidades habitacionais que foram desenquadradas.
  • D complementar o pagamento dos emolumentos em relação à totalidade das unidades habitacionais do empreendimento.
  • E restituir aos cofres públicos o valor total da redução, acrescido de juros, correção monetária e multa moratória.

Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos:

  • A 90 (noventa) dias de seu lançamento no protocolo.
  • B 45 (quarenta e cinco) dias de seu lançamento no protocolo.
  • C 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.
  • D 30 (trinta) dias de seu lançamento no protocolo.

O procedimento registral de regularização fundiária

  • A requer um procedimento prévio e autônomo de retificação, caso a descrição da gleba constante do projeto de regularização e do memorial descritivo não coincida com a descrição constante na matrícula.
  • B é uno, aplicando-se tanto à regularização de parcelamento de interesse social quanto ao de interesse específico.
  • C não é possível quando incidir sobre dois ou mais imóveis, total ou parcialmente, de proprietários diversos, caso em que estará obstada a fusão das matrículas, devendo a regularização ser procedida judicialmente.
  • D exige aprovação municipal, a qual corresponderá ao licenciamento urbanístico, bem como ao ambiental, se o Município tiver conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado, cabendo ao Oficial de Registro analisar a composição do conselho de meio ambiente, e a capacitação do órgão ambiental.