Acerca do relatório de auditoria interna nos termos da NBC TI 01:
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A Deve ser feito público tão logo apresentado, vedada a confidencialidade do conteúdo.
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B Pode ser emitido parcialmente, desde que exista providência imediata a ser adotada pela administração da entidade.
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C Deve ter assegurada a confidencialidade de conteúdo, vedada a entrega a pessoa diversa daquela que tenha solicitado o trabalho de auditoria, ainda que por ela autorizada.
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D Não deve ser antecipado parcialmente, mesmo que sob alegação de que exista providência que não possa aguardar a conclusão dos exames.
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E Não constitui espaço adequado para abordar a metodologia que foi adotada.