Questões de Relatório de auditoria (Parecer de auditoria) (Auditoria)

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Acerca do relatório de auditoria interna nos termos da NBC TI 01:

  • A Deve ser feito público tão logo apresentado, vedada a confidencialidade do conteúdo.
  • B Pode ser emitido parcialmente, desde que exista providência imediata a ser adotada pela administração da entidade.
  • C Deve ter assegurada a confidencialidade de conteúdo, vedada a entrega a pessoa diversa daquela que tenha solicitado o trabalho de auditoria, ainda que por ela autorizada.
  • D Não deve ser antecipado parcialmente, mesmo que sob alegação de que exista providência que não possa aguardar a conclusão dos exames.
  • E Não constitui espaço adequado para abordar a metodologia que foi adotada.

Uma empresa reapresentou valores em decorrência da adoção de novos pronunciamentos contábeis e o auditor emitiu em seu relatório de auditoria as seguintes informações: “Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da empresa XYZ em 31 de dezembro de 20XX, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro. Conforme mencionado na nota explicativa X, em decorrência da adoção dos novos pronunciamentos contábeis, os valores correspondentes, individuais e consolidados, relativos aos balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 20XX e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e do valor adicionado para o exercício findo nessa data, apresentados para fins de comparação, foram ajustados e estão sendo reapresentados”.
Dessa forma, o auditor emitiu uma opinião:

  • A com ressalva;
  • B negativa;
  • C modificada;
  • D adversa;
  • E com parágrafo de ênfase.

No relatório de revisão pelos pares, devem-se incluir os seguintes elementos: escopo da revisão e eventuais limitações; emissão de carta de recomendações; descrição das limitações sobre a plena efetividade de qualquer sistema de controle de qualidade, dentre outros.

Em relação aos tipos de relatório a serem emitidos pelo Revisor, considere as afirmativas abaixo.


I - O relatório de revisão de sistema de qualidade adequado será emitido quando forem impostas condições que limitem o trabalho a ponto de o Revisor não ter condições de concluir sobre a revisão e/ou sobre a capacidade de o Revisado reportar de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e os padrões profissionais, em todos os aspectos relevantes.

II - O relatório de revisão de sistema de qualidade inadequado será emitido quando o revisor concluir que o sistema de controle de qualidade do Revisado não é adequadamente projetado para fornecer à empresa uma garantia razoável de desempenho e relatórios de acordo com os padrões profissionais em todos os aspectos relevantes.

III - O relatório de revisão de sistema de qualidade com deficiências será emitido quando o revisor concluir que há ausência de um ou de alguns quesitos nos manuais de qualidade da firma de auditoria que descrevam as políticas e procedimentos a serem adotados pelos membros da equipe de auditoria no planejamento, execução e conclusão dos trabalhos de auditoria, conforme requerido pelas normas de auditoria.


Está correto APENAS o que se afirma em

  • A I
  • B II
  • C III
  • D I e II
  • E II e III

Em relação ao Comitê de Auditoria da entidade fechada de previdência complementar, constituem-se suas atribuições mínimas, EXCETO

  • A estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser formalizadas por escrito, aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
  • B revisar as demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas.
  • C emitir relatório circunstanciado sobre as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria e a adequação dos controles internos aos riscos suportados pelas entidades, bem como recomendações destinadas a sanar essas deficiências.
  • D reunir-se com o Conselho Fiscal e com o Conselho Deliberativo da entidade, por solicitação deles ou por iniciativa do Comitê, para discutir sobre políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências.
  • E avaliar a aceitação, pela administração da entidade, das recomendações feitas pelos auditores independentes e pelos auditores internos ou as justificativas para a sua não aceitação.

A NBC CTA 16 trata da emissão de relatório de auditoria sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
A referida norma, mencionando outras NBC, entre outros assuntos, dispõe o seguinte:

  • A espera que os trabalhos sejam executados pelo mesmo auditor independente que examina as demonstrações contábeis da entidade; e não requer a inclusão da seção de “Principais Assuntos de Auditoria” no relatório do auditor independente sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao FCVS.
  • B exige que os trabalhos sejam executados pelo mesmo auditor independente; e requer a inclusão da seção de “Principais Assuntos de Auditoria” no relatório do auditor independente sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao FCVS.
  • C exige que, para evitar segregação de funções, os trabalhos não sejam executados pelo mesmo auditor independente; e requer a inclusão da seção de “Principais Assuntos de Auditoria” no relatório do auditor independente sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao FCVS.
  • D espera que os trabalhos sejam executados pelo mesmo auditor independente que examina as demonstrações contábeis da entidade; e requer a inclusão da seção de “Principais Assuntos de Auditoria” no relatório do auditor independente sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao FCVS.
  • E exige, para evitar segregação de funções, que os trabalhos não sejam executados pelo mesmo auditor independente; e, por este fato, não requer a inclusão da seção de “Principais Assuntos de Auditoria” no relatório do auditor independente sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao FCVS.