Extinguem a punibilidade do agente
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A renúncia e perempção na ação pública condicionada.
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B decadência e retratação na ação pública incondicionada.
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C retratação e perdão aceito na ação pública condicionada.
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D perdão aceito e perempção na ação privada propriamente dita.
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E decadência e renúncia na ação privada subsidiária da pública.