Antônio, que atua em uma empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado e competência para promover a coleta de lixo domiciliar no Município Alfa, distraiu-se, no exercício de sua função, e causou danos ao automóvel de Maria. Apesar das desculpas de Antônio, Maria disse que adotaria as medidas judiciais necessárias para o ressarcimento dos danos que sofrera.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria deve ajuizar a ação de reparação de danos em face de:
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A Antônio e, caso este agente não possua bens suficientes para o ressarcimento do dano, poderá postular a responsabilização de Alfa;
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B Antônio, não sendo cabível a responsabilização de Alfa, que somente está presente quando seus agentes atuam com dolo;
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C Antônio, não sendo cabível a responsabilização objetiva de Alfa, isto por ter personalidade jurídica de direito privado;
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D Alfa, sendo que este ente não tem direito de regresso contra Antônio, que não atuou com dolo;
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E Alfa, tendo este ente direito de regresso contra Antônio, que agiu com culpa.