Às dez da noite de 13 de dezembro de 1968 o ministro da Justiça, Gama e Silva, em cadeia nacional de rádio e televisão, fizera uma rápida introdução de cinco minutos e passara a palavra a Alberto Curi, que durante dezoito minutos havia apresentado, num tom monocórdico e solene, o texto do Ato Institucional no 5 (AI-5). (Lilia M. Schwarcz e Heloísa M. Starling, Brasil: uma biografia. Texto adaptado)
O AI-5 autorizava o presidente da República, entre outras possibilidades,
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A suspender os direitos políticos de parlamentares, desde que houvesse a permissão da Justiça; decretar estado de sítio apenas em caso de conflito externo; nomear prefeitos.
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B manter o Congresso em recesso por até 30 dias; legislar por decreto nas cidades de Área de Interesse de Segurança Nacional; escolher os integrantes das direções dos partidos políticos.
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C criar uma instância jurídica acima do Supremo Tribunal Federal; interferir na gestão de empresas privadas de capital aberto; determinar o valor máximo do superávit primário.
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D intervir nos estados e municípios; cassar mandatos parlamentares; suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão.
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E interferir na direção de empresas privadas consideradas de segurança nacional; indicar o secretário da Justiça de cada estado; e elaborar uma constituição federal.