É requisito para a concessão do livramento condicional:
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A a realização de trabalho ou estudo durante os 06 meses que antecederam o pedido de livramento.
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B não tenha cometido falta grave nos últimos 18 (dezoito) meses.
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C aptidão para prover sua subsistência, ou comprovar quem o possa fazer, em decorrência de trabalho honesto.
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D que a pena privativa de liberdade seja igual ou superior a 2 anos.