Questões de Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública de Santa Catarina n° 61/2016 (Legislação da Defensoria Pública)

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A Resolução nº 105/2020, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, criou e regulamentou os Núcleos Especializados no âmbito da Defensoria Pública, que são órgãos

  • A com atuação temática predefinida em lei, não podendo ter seu rol ampliado por ato do Defensor Público-Geral ou do Conselho Superior da Defensoria Pública.
  • B auxiliares dos Núcleos Regionais, que atuam na atividade-meio e possuem como função precípua o suporte aos Defensores Públicos para a propositura de ações civis públicas.
  • C de natureza permanente, que atuam na atividade-fim e prestam suporte e auxílio no desempenho da atividade funcional dos órgãos de execução.
  • D distribuídos em todo o Estado, cuja área de competência e o quantitativo de Defensores Públicos serão determinados por ato do Defensor Público-Geral.
  • E com atribuição exclusiva para atuação nos casos de dano regional ou nacional.

De acordo com a Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública de Santa Catarina n° 61/2016, que dispõe sobre seu Regimento Interno,

  • A o pedido de vista de autos de processo que tramite pelo Conselho Superior pode ser realizado por qualquer Conselheiro, tendo este que devolver os autos após duas sessões regulares.
  • B o Conselheiro poderá abster-se de votar por até três vezes sem qualquer fundamento, não computados os casos de impedimento ou suspeição.
  • C a distribuição dos expedientes aos Conselheiros relatores será realizada pelo Presidente do Conselho Superior.
  • D ao decano do Conselho Superior compete instituir comissões temáticas no âmbito do órgão colegiado, compostas por Defensores e servidores da Defensoria Pública.
  • E ao Conselho Superior cabe aprovar a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado.