O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
- A proíbe atitudes discriminatórias ou preconceituosas, todavia, permite de forma excepcional, atos que caracterizem proselitismo partidário.
- B dispõe que a conduta de seus destinatários deve ser pautada por princípios, dentre eles, a moralidade e a integridade.
- C integrará todos os contratos de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores, salvo os contratos de estágio.
- D não tem por finalidade oferecer atitudes que orientem decisões institucionais.
- E prescreve que seus destinatários devem observá-lo, não sendo necessário, no entanto, firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.