Questões de Resolução nº 26 de 2013 - Atendimento da Alimentação Escolar na Educação Básica no Âmbito do PNAE (Nutrição)

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Segundo a Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados por nutricionista, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável. Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial e integral, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente frutas in natura, legumes e verduras, nas seguintes quantidades mínimas por semana, respectivamente:

  • A 520g e 280g.
  • B 280g e 520g.
  • C 100g e 200g.
  • D 150g e 300g.

Conforme a Resolução n.º 26/2013, que dispõe sobre a alimentação escolar dos alunos da educação básica, assinale a alternativa correta.

  • A Do total dos recursos financeiros repassados para o programa, no mínimo 80% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
  • B Serão atendidos pelo programa os alunos matriculados na educação básica das redes públicas e privadas.
  • C Uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde é responsável pela coordenação do programa.
  • D Não está prevista responsabilidade técnica de nutricionistas para atuar junto ao programa.
  • E Os cardápios do programa deverão ser planejados para atender, no mínimo, 30% das necessidades nutricionais dos alunos de ensino fundamental em período parcial.

Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo Responsável Técnico (RT), com utilização de gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada. Os cardápios deverão ser planejados para atender, em média, às necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo III da Resolução nº 26/2013 do FNDE, de modo a suprir, no mínimo,

  • A 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial.
  • B 60% (sessenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos.
  • C 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais diárias, por refeição ofertada, para os alunos matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches.
  • D 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, quando ofertada uma refeição para os alunos matriculados na educação básica, em período parcial.

Segundo o Art. 2º da Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, são diretrizes da Alimentação Escolar o(a)

  • A universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública do ensino fundamental e médio.
  • B inclusão das comunidades tradicionais, indígena e quilombola no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada.
  • C apoio ao desenvolvimento sustentável regional, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.
  • D inclusão de novas metodologias na educação básica em prol de garantir o processo de ensino e aprendizagem, que perpasse pelo currículo escolar, abordando os temas da alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva de garantir assistência estudantil a todas as comunidades.
  • E direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social.