A Resolução SME no 05/2008 estabelece as diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação. Afirma que a Avaliação Interna ou Autoavaliação das Unidades Municipais de Ensino Fundamental é o processo pelo qual a Unidade Educacional constrói conhecimento sobre sua própria realidade com a finalidade de planejar as ações destinadas ao aprimoramento institucional e à superação das dificuldades. Determina, em seu artigo 2o, que terá, obrigatoriamente, como membro e articulador deste processo o
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A Coordenador Pedagógico.
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B Orientador Pedagógico.
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C Diretor Educacional.
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D Vice-Diretor.
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E Supervisor Educacional.