Questões de Resoluções do Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça (GPGJ) (Legislação do Ministério Público)

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Maria, servidora pública ocupante do cargo de Técnico do Ministério Público do Rio de Janeiro, está lotada na secretaria de uma Promotoria de Tutela Coletiva. Diariamente, o órgão de execução recebe solicitações dos interessados de cópias e impressões de documentos, processos e procedimentos relacionados s atividades finalísticas ministeriais.
Em se tratando de documento não sigiloso, a Resolução GPGJ nº 2.198/2018 que trata da matéria estabelece que:

  • A devem ser deferidas as solicitações de cópias de documentos feitas de forma anônima, sem indicação do nome e demais dados cadastrais do solicitante, em razão dos princípios da publicidade e transparência;
  • B são admitidas solicitações de cópias e impressões formuladas por escrito e presencialmente no órgão de execução, vedado o deferimento de cópias a pedidos feitos por correio eletrônico e-mail);
  • C deve ser efetuado a posteriori o pagamento pelo solicitante das importâncias devidas pelos serviços de cópias prestados, mediante depósito em favor do undo Especial do J, a ser feito no prazo de até 5 (cinco) dias após a obtenção;
  • D é permitida a utilização de câmeras fotográficas, equipamentos portáteis de digitalização ou dispositivos similares, nas dependências do MPRJ, para a o tenção de cópias digitais de documentos, sem custo ao interessado;
  • E são devidos os valores especificados na resolução para os serviços de cópias por todos os solicitantes, inclusive aqueles cuja situação econômica não permita arcar com os custos, nos termos da Lei nº 1.060/50, pelo princípio da isonomia.

Márcio é Técnico do Ministério Público do Rio de Janeiro e está lotado na Secretaria da Central de Inquéritos.
No cumprimento de suas funções administrativas, de acordo com o que estabelece a Resolução Conjunta GPGJ/CGMP nº 11/2012 (que regulamenta a rotina e o funcionamento das secretarias das Promotorias de Justiça), Márcio deverá:

  • A promover exclusivamente os registros de entrada, saída e movimentação de processos judiciais mediante lançamento no sistema Módulo de Gestão de Processos (MGP) e de procedimentos extrajudiciais em livros próprios;
  • B lavrar os termos de encerramento e a abertura de volumes de procedimentos extrajudiciais, que não poderão ultrapassar 100 (cem) folhas, as quais deverão ser numeradas cronologicamente e rubricadas;
  • C receber e protocolizar na secretaria os processos e procedimentos de qualquer natureza, em como abrir vista com a remessa dos autos ao Promotor de Justiça no prazo de até 30 (trinta) dias;
  • D cumprir as determinações do Promotor de Justiça, incluindo as diligências determinadas no bojo de procedimentos extrajudiciais, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ressalvados os casos urgentes;
  • E controlar permanentemente o vencimento dos prazos fixados para o cumprimento de diligências internas, sendo o controle das diligências externas feito direta e exclusivamente pelo Promotor de Justiça, que detém poder requisitório.

O Modelo de Governança do Planejamento Estratégico do MPRJ consiste no conjunto de mecanismos que asseguram a formulação e a consecução da estratégia, bem como o monitoramento das ações institucionais, com a finalidade de garantir a concretização dos objetivos pretendidos e a prestação de contas de sua atuação com transparência, eficiência e equidade.
De acordo com a Resolução GPGJ nº 2.126/2017, que dispõe sobre a matéria, tal modelo de governança:

  • A engloba o Plano Estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que deverá ser elaborado de forma sistêmica, vedado seu desdobramento em planos diretores setoriais ou regionais;
  • B é norteado, dentre outras, pela premissa da participação popular na elaboração e na revisão do plano estratégico, com a realização periódica de audiências públicas de caráter consultivo;
  • C vincula-se ao Plano Estratégico, que terá caráter consultivo e propositivo (não vinculativo) para os órgãos de execução e de administração, bem como para os seus respectivos membros e servidores, em razão da independência funcional;
  • D é atualizado anualmente pelo processo de revisão do Plano Estratégico, que é instrumentalizado a partir de projeto da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Administração, o qual deverá conter a metodologia e o cronograma a ser seguido;
  • E prevê a integração entre as áreas de planejamento e administração, de modo a direcionar os recursos orçamentários à consecução dos objetivos estratégicos, com a divulgação de informações e exclusivamente ao público interno.

Operante servidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro percebeu que a sociedade empresária Alfa praticara fraude à licitação, o que permitiu que se saísse vitoriosa no certame e celebrasse contrato administrativo com a Instituição.
Considerando o enquadramento dessa conduta como ato lesivo à Administração Pública, tipificado no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, nos termos da Resolução GPGJ nº 2.189/2018, a aplicação das sanções administrativas de que trata o referido diploma legal está condicionada à decisão de instauração de:

  • A procedimento disciplinar, pelo Secretário-Geral, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça decidir sobre a aplicação das sanções;
  • B processo administrativo de responsabilização, pelo Secretário-Geral, cabendo a essa autoridade decidir sobre a aplicação das sanções;
  • C procedimento apuratório, pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Administração, cabendo a essa autoridade decidir sobre a aplicação das sanções;
  • D processo administrativo de responsabilização, pelo Secretário-Geral, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça decidir sobre a aplicação das sanções;
  • E processo administrativo de responsabilização, pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo a essa autoridade decidir sobre a aplicação das sanções.

A Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro decidiu organizar procedimento licitatório com o objetivo de formalizar ata de registro de preços para a contratação de serviços de manutenção de certos equipamentos.
À luz da sistemática estabelecida na Resolução GPGJ nº 2.264/2018, a referida licitação deve observar:

  • A as modalidades concorrência ou pregão, a validade da ata não pode ser superior a 1 (um) ano e a contratação não é obrigatória;
  • B exclusivamente a modalidade pregão, a validade da ata não pode ser superior a 1 (um) ano e a contratação não é obrigatória;
  • C as modalidades concorrência ou pregão, a validade da ata não pode ser superior a 1 (um) ano e a contratação é obrigatória;
  • D exclusivamente a modalidade concorrência, a validade da ata não pode ser superior a 2 (dois) anos e a contratação é obrigatória;
  • E exclusivamente as modalidades concorrência ou pregão, a validade da ata não pode ser superior a 2 (dois) anos e a contratação é obrigatória.