Maria, servidora pública ocupante do cargo de Técnico do Ministério Público do Rio de Janeiro, está lotada na secretaria de uma Promotoria de Tutela Coletiva. Diariamente, o órgão de execução recebe solicitações dos interessados de cópias e impressões de documentos, processos e procedimentos relacionados s atividades finalísticas ministeriais.
Em se tratando de documento não sigiloso, a Resolução GPGJ nº 2.198/2018 que trata da matéria estabelece que:
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A devem ser deferidas as solicitações de cópias de documentos feitas de forma anônima, sem indicação do nome e demais dados cadastrais do solicitante, em razão dos princípios da publicidade e transparência;
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B são admitidas solicitações de cópias e impressões formuladas por escrito e presencialmente no órgão de execução, vedado o deferimento de cópias a pedidos feitos por correio eletrônico e-mail);
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C deve ser efetuado a posteriori o pagamento pelo solicitante das importâncias devidas pelos serviços de cópias prestados, mediante depósito em favor do undo Especial do J, a ser feito no prazo de até 5 (cinco) dias após a obtenção;
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D é permitida a utilização de câmeras fotográficas, equipamentos portáteis de digitalização ou dispositivos similares, nas dependências do MPRJ, para a o tenção de cópias digitais de documentos, sem custo ao interessado;
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E são devidos os valores especificados na resolução para os serviços de cópias por todos os solicitantes, inclusive aqueles cuja situação econômica não permita arcar com os custos, nos termos da Lei nº 1.060/50, pelo princípio da isonomia.