Questões de Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto (Direito do Consumidor)

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Com relação à Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, podemos afirmar que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Assim, o Código de Defesa do Consumidor, ao dispor sobre Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, estabelece que:

  • A O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
  • B O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
  • C O comerciante não será responsável pelos danos causados ao consumidor quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
  • D Mesmo comprovando a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o fornecedor de serviços sempre será responsabilizado.
  • E O serviço será considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço prevista no Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar que:
  • A Não sendo possível a identificação do fabricante, construtor, produtor ou do importador, a responsabilidade pela reparação do dano causado ao consumidor atingirá a figura do comerciante.
  • B O serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando em consideração circunstâncias relevantes, tal como a época em que foi fornecido.
  • C O fornecedor de serviços responde, ainda que comprove a culpa exclusiva de terceiro, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
  • D O fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.

Maria comprou um automóvel novo fabricado no Brasil em uma renomada concessionária de veículos e, quatro meses após a entrega do produto, ocorreu um acidente motivado por informação equivocada no manual de instruções. Em razão desse acidente, Paula, prima de Maria, ficou ferida.
Com base na situação hipotética apresentada e nas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta. 

  • A A responsabilidade pelo fato do produto será do fabricante do veículo, pois a concessionária, enquanto comerciante, em regra, não responde pelo acidente de consumo. 
  • B Como a falha decorreu do manual de instruções, e não do automóvel propriamente dito, está caracterizado evento fortuito que exclui a responsabilidade do fornecedor.
  • C Paula não possui legitimidade para tomar providências jurídicas com base na legislação consumerista, mas apenas com fulcro no Código Civil. 
  • D O prazo decadencial para que seja cobrada a indenização pelos danos sofridos por Paula é de noventa dias contados da data do acidente.
  • E Maria deve atuar como substituta processual de Paula para acionar o fabricante ou a concessionária, que respondem de forma solidária pelo acidente de consumo.

Maria comprou um automóvel novo fabricado no Brasil em uma renomada concessionária de veículos e, quatro meses após a entrega do produto, ocorreu um acidente motivado por informação equivocada no manual de instruções. Em razão desse acidente, Paula, prima de Maria, ficou ferida.

Com base na situação hipotética apresentada e nas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta. 

  • A O prazo decadencial para que seja cobrada a indenização pelos danos sofridos por Paula é de noventa dias contados da data do acidente.
  • B A responsabilidade pelo fato do produto será do fabricante do veículo, pois a concessionária, enquanto comerciante, em regra, não responde pelo acidente de consumo.
  • C Como a falha decorreu do manual de instruções, e não do automóvel propriamente dito, está caracterizado evento fortuito que exclui a responsabilidade do fornecedor.
  • D Paula não possui legitimidade para tomar providências jurídicas com base na legislação consumerista, mas apenas com fulcro no Código Civil.
  • E Maria deve atuar como substituta processual de Paula para acionar o fabricante ou a concessionária, que respondem de forma solidária pelo acidente de consumo.

Sobre a tutela dos direitos do consumidor e sua interpretação pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA:

  • A A propositura de múltiplas ações civis públicas, em diversas comarcas, com a finalidade de reduzir o valor das mensalidades na rede privada de ensino, em decorrência dos atos oficiais de autoridades públicas em combate à pandemia da Covid-19, implica a prevenção do juízo em que se deu a citação válida.
  • B Por se tratar de fortuito externo, o estabelecimento comercial não detém legitimidade passiva para responder pela reparação de danos sofridos pelo consumidor vítima de crime ocorrido em drive-thru.
  • C Prescreve em três anos a pretensão de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário.
  • D A vedação à denunciação da lide prevista no Código de Defesa do Consumidor não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto, sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo.