1º cenário: Matheus, policial penal no Estado do Rio Grande do Norte, em um dia de folga, comparece a um bar local, para assistir ao jogo de futebol do seu time de coração. Irritado em razão da derrota na partida, Matheus desfere um soco no rosto de um torcedor do time rival.
2º cenário: João, delegado de polícia, ao conduzir a viatura policial de forma negligente, acaba por colidir e derrubar um pequeno muro de uma propriedade particular.
Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante quanto à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:
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A no 1º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, em razão das agressões praticadas por Matheus, que não deixa de ser agente público por estar no período de folga. Contudo, o valor indenizatório não será integral, considerando que, no momento do ato, não havia exercício de função pública. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, à luz da teoria do risco integral;
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B no 1º cenário, não há porquê se falar em responsabilização civil do Estado, considerando que Matheus, ao agredir o torcedor rival, não estava no exercício da função, tampouco atuou em razão desta. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza subjetiva, à luz da teoria do risco administrativo;
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C no 1º cenário, não há porquê se falar em responsabilização civil do Estado, considerando que Matheus, ao agredir o torcedor rival, não estava no exercício da função, tampouco atuou em razão desta. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, à luz da teoria do risco administrativo;
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D no 1º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, em razão das agressões praticadas por Matheus, que não deixa de ser agente público por estar no período de folga. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza subjetiva, à luz da teoria do risco administrativo;
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E no 1º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, em razão das agressões praticadas por Matheus, que não deixa de ser agente público por estar no período de folga. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, à luz da teoria do risco integral.