Embora haja uma definição legal de que o exercício financeiro coincida com o calendário civil, um mecanismo previsto no ciclo de execução orçamentária refere-se à inscrição de despesas em restos a pagar para o exercício seguinte.
Um requisito para que uma despesa seja inscrita em restos a pagar é que:
- A tenha sido empenhada no exercício de referência;
- B não se refira a créditos adicionais extraordinários;
- C o material tenha sido entregue ou o serviço prestado;
- D seja enquadrada como despesa de exercícios anteriores;
- E não decorra de emendas parlamentares ao orçamento.