Questões de Resultado (Direito Penal)

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Nivaldo é um policial civil em campana no entorno de um cativeiro onde dois sequestradores exigem pagamento de valores para liberarem uma criança raptada. Por estratégia, ele opta por uma ação controlada e retarda a intervenção policial no local. O agente quer que a família realize o pagamento da libertação para que o delito de extorsão mediante sequestro finalmente se consume e a prisão em flagrante possa ser feita por crime hediondo. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
  • A Nivaldo está equivocado, pois o crime de extorsão mediante sequestro é delito de resultado cortado e já se consumou antes do pagamento.
  • B O retardamento da intervenção policial é necessário, pois o crime de extorsão mediante sequestro é crime material. 
  • C Nivaldo está equivocado, pois o crime de extorsão mediante sequestro é delito formal e se consuma independentemente da requisição de vantagem pecuniária.
  • D O eventual pagamento da extorsão é mero exaurimento da conduta do crime de extorsão mediante sequestro, delito classificado como crime de perigo concreto.
  • E Nivaldo está equivocado, pois o crime de extorsão mediante sequestro é delito de mera atividade, bastando a restrição à liberdade individual para que se consume. 
Quanto ao desvalor da ação e ao desvalor do resultado no Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA. 
  • A O desvalor da ação e o desvalor do resultado podem servir de fundamento para as condições objetivas de punibilidade por parte minoritária da doutrina penal, que entende que o desvalor do resultado, nos crimes de imprudência, constitui elemento fora do injusto penal, uma vez que a norma implícita no tipo penal somente pode proibir ações e nunca resultados típicos.
  • B O injusto penal, nos crimes de mera conduta, em que o legislador descreve somente o comportamento do agente, sem se preocupar com o resultado, depende de uma função seletiva, destacando determinadas condutas como intoleráveis para o Direito Penal e aquelas ações que produzem lesões aos bens jurídicos tutelados, e somente estará plenamente constituído o injusto em tais crimes quando, ao desvalor da ação, acrescentar-se o desvalor do resultado.
  • C O crime de perigo abstrato exige uma materialidade, mas não um desvalor de resultado, consubstanciada na periculosidade do comportamento — que não se confunde com a exigência de lesão nem de perigo concreto. O reconhecimento dessa materialidade é a única forma de compatibilizar a técnica legislativa de descrição de uma mera conduta típica com o princípio de exclusiva proteção aos bens jurídicos, consagrado pela dogmática penal, caracterizando o injusto penal.
  • D O STJ entendia que o crime de furto privilegiado qualificado não era permitido ante o fato de que qualificadora encerrava, em si mesma, grande carga de desvalor da conduta, não havendo, pois, como preponderar o desvalor do resultado, contudo mudou o posicionamento para seguir o STF, em razão de determinadas qualificadoras, mormente as de natureza objetiva.
  • E A punibilidade nos crimes culposos vindica uma conexão interna entre o desvalor da ação e o desvalor do resultado, em que o desvalor da ação se constata pela inobservância do cuidado objetivo devido e o desvalor do resultado pela lesão ou perigo concreto de lesão para o bem jurídico, todavia tem como elemento decisivo da ilicitude do fato culposo não propriamente o resultado lesivo causado pelo agente, mas o desvalor da ação que praticou.

Paulo, policial militar, supondo ter encontrado Cláudio, traficante conhecido na região e com mandado de prisão em aberto, efetua a prisão de desconhecido irmão gêmeo univitelino de Cláudio, com restrição de liberdade do irmão gêmeo por tempo considerável.


Diante da situação narrada, a responsabilidade penal de Paulo é afastada por:

  • A ausência de tipicidade, ante a inexistência de elemento objetivo do tipo;
  • B ausência de tipicidade, ante a inexistência de elemento subjetivo do tipo;
  • C ausência de ilicitude, pelo estrito cumprimento do dever legal putativo;
  • D ausência de culpabilidade, pela inexigibilidade de conduta diversa;
  • E ausência de culpabilidade, por erro de proibição.

Na hipótese de réu condenado por crime de homicídio doloso, tendo sido reconhecidas duas qualificadoras, é correto afirmar que

  • A uma qualificará o delito e a outra poderá ser usada para elevar a pena como agravante, se prevista no rol legal (artigo 61, CP).
  • B uma qualificará o delito e a outra poderá ser usada para majorar a pena-base e também como agravante, se prevista no rol legal (artigo 61, do CP).
  • C uma qualificará o delito e a outra poderá ser usada como causa de aumento de pena.
  • D uma qualificará o delito e a outra poderá ser usada para elevar a pena como agravante em qualquer hipótese.
Lidiane, exímia nadadora, convida sua amiga Karen para realizarem a travessia a nado de um rio, afirmando que poderia socorrê-la caso tivesse qualquer dificuldade. Durante a travessia, Karen e Lidiane foram pegas por um forte redemoinho que as puxou para o fundo do rio. Lidiane conseguiu escapar, mas, em razão da forte correnteza, não conseguiu salvar Karen, que veio a falecer por afogamento.
Considerando o fato acima narrado, Lidiane:
  • A será responsabilizada pelo homicídio de Karen por omissão imprópria, visto que criou a situação de perigo e assumiu a posição de garantidora;
  • B assumiu a função de garantidora, devendo responder pela omissão de socorro com resultado morte;
  • C assumiu a função de garantidora, mas não responderá pela morte de Karen, pois estava impossibilitada de agir;
  • D não será responsabilizada pela morte de Karen, visto que não possuía o dever de agir;
  • E não assumiu a função de garantidora, devendo, contudo, responder pelo crime de omissão de socorro com resultado morte.