Questões de Revisão Criminal (Direito Processual Penal)

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É possível a propositura de ação de revisão criminal
  • A em virtude de sentença absolutória, inclusive para a mudança do dispositivo da absolvição, com o objetivo de impedir eventual ação civil de reparação do dano.
  • B em razão de sentença condenatória, desde que transitada em julgado para o ministério público.
  • C desde que não tenha ocorrido a morte do condenado com a consequente extinção da punibilidade.
  • D desde que esgotados todos os meios recursais cabíveis em face da decisão condenatória anterior, com o definitivo trânsito em julgado da sentença.

Sobre a revisão criminal, assinale a afirmativa correta.

  • A A revisão criminal é a ação em que se pede a modificação de decisão condenatória ou absolutória transitada em julgado.
  • B A superveniência de lei penal mais branda é um dos casos de admissibilidade da revisão criminal.
  • C Admite-se a revisão criminal para a rescisão de sentença absolutória imprópria.
  • D As decisões do tribunal do júri não são passíveis de revisão criminal.
  • E A revisão criminal pode ser proposta apenas se surgiu fato, então desconhecido, que infirma a valoração probatória que motivou a condenação.

Quanto aos recursos e às ações autônomas de impugnação no processo penal, é correto afirmar que:

  • A são nulas de pleno direito, em sede de colaboração premiada, as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória;
  • B se pode conhecer da ação de habeas corpus impetrada por outra pessoa que não o paciente mesmo se este desautorizar o pedido;
  • C será devida a indenização em sede de revisão criminal ainda que o erro ou a injustiça da condenação proceda de falta imputável ao próprio condenado;
  • D consiste a reformatio in pejus no agravamento da situação do réu diante de recurso interposto exclusivamente pela acusação;
  • E possui efeito suspensivo o recurso de agravo previsto no Art. 197 da Lei de Execuções Penais, não podendo o juiz se retratar de sua decisão.

Maria, com 23 anos à época do acontecimento, foi denunciada pelo delito de receptação dolosa (art. 180, caput, CP) de um celular, por fatos datados de 05/06/1999. O recebimento da denúncia se deu em 22/06/2005. Ato contínuo, após a instrução realizada, o magistrado de primeira instância condenou a ré à pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas por fatos tipificados como furto mediante fraude (art. 155, §4º , II, CP). Irresignada, a defesa apelou, sendo que, em 21/10/2010, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba anulou a sentença proferida, diante da ausência de aditamento da denúncia originalmente oferecida. Assim, realizado agora o aditamento, desta feita imputando a Maria o crime de furto mediante fraude, foi a peça acusatória recebida em 12/05/2011. Todavia, desta feita, o julgador de primeira instância absolveu a ré dos fatos, diante da ausência de provas conclusivas. O Ministério Público do Estado da Paraíba apelou ao Tribunal de Justiça, que deu provimento ao reclamo, condenando a ré à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, publicado o acórdão em 02/08/2013, com trânsito em julgado para acusação e defesa em 02/09/2013. Maria, anteriormente representada por advogado particular, procura desesperada a Defensoria Pública. No caso dos autos, a defesa deve, perante o Superior Tribunal de Justiça,

  • A interpor recurso especial, haja vista que o instituto da coisa julgada não é aplicável ao réu no Processo Penal, gerando como efeito automático a não sanção processual pelo descumprimento de prazos.
  • B interpor revisão criminal, no prazo de seis meses a contar do trânsito em julgado, buscando restaurar a absolvição imposta em primeira instância.
  • C impetrar habeas corpus requerendo o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia pelo delito de receptação e a publicação do acórdão condenatório.
  • D impetrar habeas corpus, buscando a nulidade do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça, diante de reformatio in pejus em relação ao primeiro acórdão que anulou a sentença de primeira instância.
  • E impetrar habeas corpus requerendo o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva entre a data dos fatos e o recebimento do aditamento da denúncia.

De acordo com o Código de Processo Penal, a revisão criminal

  • A poderá ser solicitada pelo réu ou por terceiro juridicamente interessado no processo.
  • B será extinta no caso de falecimento da pessoa cuja condenação tiver de ser revista.
  • C admite pedido de mudança de fundamentação nos casos de sentença absolutória imprópria.
  • D poderá agravar a pena imposta pela decisão revista a requerimento do Ministério Público.
  • E admite pedido de reconhecimento do direito à indenização pelos prejuízos sofridos.