A Resolução − RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, apresenta a regulamentação técnica sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Estão presentes, no anexo desta resolução, os fatores de conversão para o cálculo da quantidade do valor energético do alimento a ser declarado no rótulo, e os mesmos encontram-se reproduzidos a seguir:
Fatores de conversão:
− Carboidratos (exceto polióis) 4 kcal/g − 17 kJ/g − Proteínas 4 kcal/g − 17 kJ/g − Gorduras 9 kcal/g − 37 kJ/g − Álcool (Etanol) 7 kcal/g − 29 kJ/g − Ácidos orgânicos 3 kcal/g − 13 kJ/g − Polióis 2,4 kcal/g − 10 kJ/g − Polidextroses 1 kcal/g − 4 kJ/g
Assim como os valores diários de referência de nutrientes de declaração obrigatória:
− Valor energético 2.000 kcal − 8.400 kJ − Carboidratos 300 g − Proteínas 75 g − Gorduras totais 55 g − Gorduras saturadas 22 g − Fibra alimentar 25 g − Sódio 2.400 mg
Considerando as informações disponibilizadas e que um embutido cárneo contenha os seguintes ingredientes para uma porção de 50 gramas:
− Ingrediente Massa − Carboidratos 3,0 g − Proteínas 7,5 g − Gorduras totais 15,0 g − Gorduras saturadas 5,0 g − Sódio 500 mg
Os valores diários, em % aproximados de cada ingrediente, nesse produto serão:
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A carboidratos: 61%; proteínas: 15%; gorduras totais: 19%; gorduras saturadas: 8%; sódio: 0%.
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B carboidratos: 1%; proteínas: 10%; gorduras totais: 27%; gorduras saturadas: 23%; sódio: 21%.
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C o valor diário pode ser apresentado ao consumidor como sendo a somatória dos valores parciais dividido pela somatória dos valores diários de referência, ou seja: 6,5%.
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D o uso dessas tabelas e fatores deve ser feito com ressalvas, pois os valores devem ser obtidos obrigatoriamente por via experimental realizada por laboratórios credenciados.
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E a legislação não obriga a informação dos valores diários, apenas a da composição do alimento.