Questões de Rotulagem de Alimentos (Nutrição)

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De acordo com a RDC no 360 de 23 de dezembro de 2003 (ANVISA), são valores diários de referência de declaração obrigatória para gorduras totais e gorduras saturadas, respectivamente:

  • A 25 g e 20 g.
  • B 40 g e 25 g.
  • C 30 g e 25 g.
  • D 55 g e 30 g.
  • E 55 g e 22 g.

De acordo com a RDC no 360 de 23 de dezembro de 2003 (ANVISA), a rotulagem nutricional é obrigatória para alimentos como

  • A açafrão-da-terra.
  • B brócolis congelado.
  • C café solúvel.
  • D vinagre de vinho.
  • E açúcar refinado.

Considerando o direito dos consumidores de ter informações sobre as características e a composição nutricional dos alimentos que adquirem, julgue o item segundo a RDC n.º 359/2003, a RDC n.º 360/2003 e a RDC n.º 135/2017.


Uma vez que há necessidade de se estabelecer os tamanhos das porções dos alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional, devem ser declarados os seguintes nutrientes: valor energético; carboidratos; proteínas; gorduras totais; gorduras saturadas; gorduras trans; e sódio. No caso de alimentos para dietas com restrição de lactose, a informação nutricional deve ser declarada por cem gramas ou mililitros do alimento, tal como exposto à venda, bem como por cem gramas ou mililitros do alimento pronto para consumo.
  • Certo
  • Errado

A Resolução − RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, apresenta a regulamentação técnica sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Estão presentes, no anexo desta resolução, os fatores de conversão para o cálculo da quantidade do valor energético do alimento a ser declarado no rótulo, e os mesmos encontram-se reproduzidos a seguir:

Fatores de conversão:
− Carboidratos (exceto polióis) 4 kcal/g − 17 kJ/g − Proteínas 4 kcal/g − 17 kJ/g − Gorduras 9 kcal/g − 37 kJ/g − Álcool (Etanol) 7 kcal/g − 29 kJ/g − Ácidos orgânicos 3 kcal/g − 13 kJ/g − Polióis 2,4 kcal/g − 10 kJ/g − Polidextroses 1 kcal/g − 4 kJ/g


Assim como os valores diários de referência de nutrientes de declaração obrigatória:
− Valor energético 2.000 kcal − 8.400 kJ − Carboidratos 300 g − Proteínas 75 g − Gorduras totais 55 g − Gorduras saturadas 22 g − Fibra alimentar 25 g − Sódio 2.400 mg

Considerando as informações disponibilizadas e que um embutido cárneo contenha os seguintes ingredientes para uma porção de 50 gramas:
− Ingrediente Massa − Carboidratos 3,0 g − Proteínas 7,5 g − Gorduras totais 15,0 g − Gorduras saturadas 5,0 g − Sódio 500 mg

Os valores diários, em % aproximados de cada ingrediente, nesse produto serão:

  • A carboidratos: 61%; proteínas: 15%; gorduras totais: 19%; gorduras saturadas: 8%; sódio: 0%.
  • B carboidratos: 1%; proteínas: 10%; gorduras totais: 27%; gorduras saturadas: 23%; sódio: 21%.
  • C o valor diário pode ser apresentado ao consumidor como sendo a somatória dos valores parciais dividido pela somatória dos valores diários de referência, ou seja: 6,5%.
  • D o uso dessas tabelas e fatores deve ser feito com ressalvas, pois os valores devem ser obtidos obrigatoriamente por via experimental realizada por laboratórios credenciados.
  • E a legislação não obriga a informação dos valores diários, apenas a da composição do alimento.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução – RDC n° 360, de 23 de dezembro de 2003, qual das alternativas indica um alimento que deve, obrigatoriamente, apresentar rotulagem nutricional?

  • A Água mineral.
  • B Leite desnatado.
  • C Vinagre.
  • D Carne in natura.
  • E Café.