A Lei nº 8213/91, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social do Regime Geral de Previdência Social, estabelece independer de carência a concessão das seguintes prestações pecuniárias:
- A pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
- B auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, decorrente de qualquer doença a que for acometido o segurado.
- C salário-maternidade, para a segurada contribuinte individual.
- D auxílio-reclusão.
- E aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial.