I Não é possível a concessão do salário-maternidade diretamente a segurado do sexo masculino.
II A concessão de salário-maternidade às seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa independe de carência.
III A mulher desempregada que mantiver a qualidade de segurada terá direito ao benefício do salário-maternidade, cujo valor será correspondente ao do último salário de contribuição.
IV A segurada empregada que adotar uma criança e obtiver a concessão do salário-maternidade receberá os pagamentos relativos ao aludido benefício diretamente da previdência social.
Estão certos apenas os itens
- A I e II.
- B II e IV.
- C III e IV.
- D I, II e III.
- E I, III e IV.