São direitos do trabalhador com vínculo CLT afastados por mais de quinze dias por doença ou acidente de trabalho, e que não são direitos daqueles afastados por mais de quinze dias por doença comum:
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A estabilidade no emprego por um ano, benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente.
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B recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do trabalho, estabilidade no emprego por doze meses, e auxílio acidente.
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C isenção do tempo de carência; recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do trabalho, e estabilidade no emprego por doze meses.
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D auxilio acidente, estabilidade no emprego por doze meses, e reabilitação profissional.
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E recolhimento pelo empregador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento do trabalho, estabilidade no emprego por doze meses, e reabilitação profissional.