Em sua atividade profissional que requer a emissão de pareceres diversos, usando dados e informações sensíveis de outrem, segundo a LGPD, você deverá zelar pela segurança das informações e dos dados. No caso de você, como o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, por força de lei,
- A informará ao seu superior e assim terá cumprido ao ditado pela lei.
- B manterá incólume sua atividade diária, sem prejuízo de suas funções.
- C será obrigado a reparar o prejudicado.
- D será transferido de imediato e impedido de trabalhar com dados sensíveis.
- E sofrerá, no prazo de 48h, abertura de apuração do fato.