A respeito dos limites de importância segurada na contratação de seguros, é correto afirmar que:
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A nos seguros de danos, a garantia prometida pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato;
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B é vedada a contratação de mais de um seguro de pessoa, com diferentes seguradoras, sendo válida somente a mais antiga e nulas as demais;
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C nos seguros de pessoas, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato;
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D nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores;
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E nos seguros de danos, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.