Eros, Hermes e Afrodite trabalharam como empregados na empresa Semideuses Seguros S/A, respectivamente, por cinco meses, quatorze meses e vinte e cinco meses. Os dois primeiros foram dispensados sem justa causa em 01/04/2013 e a última pediu demissão no mesmo dia. Em relação ao benefício previdenciário do seguro-desemprego, conforme legislação aplicável, é correto afirmar que
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A Eros e Afrodite não têm direito ao benefício, enquanto Hermes receberá cinco parcelas, desde que requerido até noventa dias subsequentes à data de dispensa.
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B Eros, Hermes e Afrodite receberão, respectivamente, três, quatro e cinco parcelas do benefício, desde que requeridos até cento e vinte dias subsequentes à data de dispensa.
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C Eros não tem direito ao benefício, enquanto que Hermes e Afrodite receberão, respectivamente, quatro e cinco parcelas do benefício, desde que requeridos até cento e vinte dias subsequentes à data de dispensa.
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D Eros, Hermes e Afrodite receberão, respectivamente, três, quatro e cinco parcelas do benefício, desde que requeridos até noventa dias subsequentes à data de dispensa.
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E Eros e Afrodite não têm direito ao benefício, enquanto Hermes receberá quatro parcelas, desde que requerido até cento e vinte dias subsequentes à data de dispensa.