Proferida a decisão, os evidentes erros de cálculo dela constantes, antes da execução, poderão ser corrigidos
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A somente pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
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B somente a requerimento das partes.
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C apenas pela superior instância, se houver recurso.
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D pela secretaria do juízo.
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E pelo juiz ex officio.