Determinados órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do município de São Paulo pretendem celebrar contrato administrativo nos seguintes termos: o órgão A. para prestação de serviço em que, por suas características, sejam necessárias contratações permanentes: o órgão B, para realização de obra de engenharia em que, por suas características, haja necessidade de contratações frequentes, e o projeto seja padronizado, sem complexidade técnica e operacional: o órgão C, para aquisição de bem previamente definido quantitativamente pela administração e o órgão D. para locação de bens para atendimento a programas de governo.
Nessa termos do Decreto nos situação hipotética. n.° 62.100/2022, poderá ser adotado o sistema de registro de preços no contrato administrativo a ser celebrado por
-
A A, B e C, somente
-
B todos os órgãos citados.
-
C A, B e D, somente.
-
D B, C e D, somente.
-
E A, C e D,somente.