Nos termos da Lei n.º 12.594/2012, a função de fiscalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é exercida
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A pela justiça da infância e da juventude.
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B pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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C pelo Ministério Público.
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D pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
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E pelo conselho tutelar.