Questões de Sistema Nacional de Promoção de Igualdade Racial (SINAPIR) (Direitos Humanos)

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Julgue o item a seguir, que dizem respeito a ações afirmativas, à saúde e a direitos da pessoa idosa. 
Ações afirmativas são políticas públicas que têm por objetivo endossar discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, de classe, entre outras, a favor de grupos que sofreram ou sofrem exclusão socioeconômica, sendo exemplo de ação afirmativa, nesse sentido, a atual política de cotas raciais para ingresso em universidades públicas brasileiras. 

  • Certo
  • Errado

Considerando a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto n.º 4.886/2003) e as ações a ele relacionadas, assinale a opção correta.

  • A O apoio político, técnico e logístico para que experiências de promoção da igualdade racial sejam empreendidas por municípios, estados ou organizações da sociedade civil é uma imposição legal do governo federal para que os entes federados possam obter resultados exitosos, visando ao planejamento, à execução, à avaliação e à capacitação dos agentes da esfera estadual ou municipal para gerir as políticas de promoção de igualdade racial.
  • B O núcleo formulador e coordenador de políticas públicas é competência privativa do poder público, ao qual cabe articular os diversos atores sociais públicos para a consecução dos objetivos de reduzir, até sua completa eliminação, as desigualdades econômico-raciais que permeiam a sociedade brasileira.
  • C Com o advento da Internet e das redes sociais e com o avanço da consciência ética da sociedade brasileira, os agentes sociais e as instituições passaram a deter todos os conhecimentos necessários à mudança de mentalidade para eliminação do preconceito e da discriminação raciais, para que seja incorporada a perspectiva da igualdade racial, motivo por que o Estado deve se pautar pelas demandas sociais que atingem a população mais vulnerável no processo de formulação de políticas públicas.
  • D O Estado brasileiro instituiu a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, contendo medidas tangíveis, concretas, articuladas e propostas de ações afirmativas cujo objetivo principal é reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.
  • E A afirmação do caráter pluriétnico da sociedade brasileira, a reavaliação do papel ocupado pela cultura indígena e afro-brasileira como elementos integrantes da nacionalidade e do processo civilizatório nacional e o reconhecimento das religiões de matriz africana como um direito dos afro-brasileiros não fazem parte da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Situação frequente na qual alguns indivíduos em meios de comunicação veiculam discurso que incita ao desprezo a práticas fundadas em religiões de matriz africana é definida como

  • A racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos e individuais, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios e também os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
  • B racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos, não se cogitando de danos individuais em razão da natureza transindividual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios, mas o Estado não pode ser responsabilizado por se tratar de conduta exclusiva de terceiros.
  • C racismo individual, que pode gerar danos morais individuais àqueles ofendidos, não se cogitando de danos morais coletivos em razão da natureza individual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios, bem como os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
  • D racismo estrutural, que pode gerar danos morais coletivos, não se cogitando de danos individuais em razão da natureza transindividual do bem jurídico tutelado, sendo que a responsabilidade pode atingir os indivíduos que praticaram os atos discriminatórios e também os Entes Públicos que não coibirem tal conduta.
  • E de exercício regular da liberdade de manifestação do pensamento, de modo que não há qualquer responsabilidade advinda do exercício regular de um direito constitucionalmente assegurado, mesmo porque não há confundir-se discurso que incita ao desprezo com o discurso de ódio.

O “racismo estrutural”, consoante Silvio Luiz de Almeida,

  • A é produto de uma patologia social e de um desarranjo institucional, sendo um fenômeno incontornável, revelando-se inúteis as ações e políticas institucionais antirracistas.
  • B é resultante da produção de padrões de comportamento e conduta de instituições hegemonizadas por determinados grupos raciais que impõem seus interesses políticos e econômicos ao restante da sociedade.
  • C decorre unicamente de indivíduos e grupos estruturalmente racistas.
  • D é uma decorrência da forma com que se constituem as relações sociais, de modo que o direito faz parte da mesma estrutura social que o reproduz enquanto prática política e como ideologia.
  • E é uma manifestação irracional do Estado moderno, que funciona norteado pela impessoalidade e pela técnica, de maneira que o direito é o melhor instrumento para combatê-lo, seja punindo criminal e civilmente os racistas, seja estruturando políticas públicas de promoção de igualdade.