Considerando que é vedado aos entes políticos instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, como previsto no Art. 150, Inc. VI, Al. d, da Constituição da República, é correto afirmar que
- A a imunidade prevista no dispositivo citado não alcança os livros de histórias infantis em quadrinhos, importados, que não sejam impressos em papel.
- B por se tratar de imunidade, a interpretação do dispositivo deve ser restritiva, cabendo à Receita a discricionariedade para conceder ou não o benefício.
- C o benefício alcança, também, componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos.
- D por extensão, CDs, disquetes e outros equipamentos semelhantes, ainda que importados sem gravação, gozam, igualmente, da imunidade.
- E legislação recente dispensou as pessoas jurídicas importadoras de papel para a impressão de livros de promoverem o registro especial na Receita.