João, filiado ao Partido Político Alfa, foi candidato ao cargo eletivo de Deputado Federal. No curso do processo eleitoral, o Ministério Público ajuizou a ação cabível em face de João em razão de provas cabais de que teria agido com abuso do poder econômico. A demanda foi julgada procedente após o término do processo eletivo, com a consequente cassação do mandato eletivo em razão do reconhecimento do referido abuso e correlata inelegibilidade de João. O acórdão transitou em julgado.
Considerando os contornos do sistema proporcional e a forma como é interpretado na realidade brasileira, é correto afirmar que os votos atribuídos a João
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A são válidos, considerando que não recaía sobre ele nenhuma causa de inelegibilidade no momento em que os recebeu.
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B são válidos, salvo se tiver sido deferida medida cautelar para afastá-lo do processo eleitoral.
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C são nulos, mas a nulidade fica circunscrita a ele, não afetando os resultados das eleições.
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D são nulos para todos os efeitos, o que exige a retotalização da votação proporcional.
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E devem ser contados para o Partido Político Alfa.