Desde que cumpridos os necessários requisitos, admite-se a suspensão condicional da pena nos casos de condenação
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A por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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B por crimes preterdolosos em que se opera a reincidência.
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C a penas privativas de liberdade superiores a 4 anos quando o condenado for maior de 70 anos.
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D a penas restritivas de direito.
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E a penas de multa.