Questões de Tabelionato de Protesto (Direito Notarial e Registral)

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Com relação às certidões e às informações do protesto, assinale a alternativa correta.

  • A Os Tabeliães de Protesto podem fornecer, a qualquer pessoa, certidões com referência aos protestos cancelados, desde que requeridas por escrito.
  • B Do livro protocolo serão prestadas informações e fornecidas certidões mediante pedido escrito de qualquer pessoa.
  • C Os Tabeliães de Protesto podem expedir certidão negativa, se a homonímia puder ser verificada a partir de elementos de identificação que constem dos assentamentos.
  • D O fornecimento de certidões de protestos não cancelados dispensa requerimento por escrito.
Considerando as disposições da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que dispõe acerca dos serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, assinale a afirmação correta:
  • A Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de protesto investigar inclusive a ocorrência de prescrição ou caducidade.
  • B É vedada a intimação do devedor por edital, mesmo se este for desconhecido ou sua localização for incerta ou ignorada.
  • C Os livros de Registros de Protestos somente poderão ser abertos e encerrados pelo Tabelião titular.
  • D A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto, não sendo devidos emolumentos.

A respeito do protesto e considerando a Lei nº 9.492/97, marque a afirmação correta.

  • A O cancelamento do protesto, por qualquer motivo, somente pode ser realizado por determinação judicial.
  • B O prazo de arquivamento é de dez anos para livros de protocolo e de registro de protesto e respectivos títulos.
  • C O protesto é ato formal pelo qual se prova a inadimplência de uma obrigação cambiária e pode ser requerido para demonstrar a falta de pagamento, a falta de aceite ou a não devolução do título.
  • D É vedado o protesto de títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, mesmo que acompanhados de tradução efetuada por tradutor juramentado.

Serão arquivados no Tabelionato de Protesto os seguintes documentos:

  • A Intimações; editais; documentos apresentados para averbações e cancelamento de protestos; mandados e ofícios judiciais; ordens de retirada de títulos pelo apresentante; comprovantes de entrega dos pagamentos aos credores.
  • B Intimações; editais; documentos apresentados para averbações e cancelamento de protestos; mandados e ofícios judiciais; ordens de retirada de títulos pelo apresentante; comprovantes de entrega dos pagamentos aos credores; comprovante de devolução dos títulos ou documentos de dívidas irregulares.
  • C Intimações; editais; documentos apresentados para averbações e cancelamento de protestos; mandados e ofícios judiciais; ordens de retirada de títulos pelo apresentante; comprovantes de entrega dos pagamentos aos credores; comprovante de devolução dos títulos ou documentos de dívidas irregulares; cópia do título ou documento de dívida protestado; requerimentos de certidão positiva, de inteiro teor.
  • D Documentos apresentados para averbações e cancelamento de protestos; mandados e ofícios judiciais; ordens de retirada de títulos pelo apresentante; comprovantes de entrega dos pagamentos aos credores; comprovante de devolução dos títulos ou documentos de dívidas irregulares; cópia do título ou documento de dívida protestado; requerimentos de certidão positiva, de inteiro teor.

Em relação ao protesto de títulos, é correto afirmar que:

  • A nos termos da Lei Federal n.º 9.492/97, pelo ato de digitalização e gravação eletrônica dos títulos e outros documentos, serão cobrados os mesmos valores previstos na tabela de emolumentos para o ato de microfilmagem
  • B nos termos da Lei Federal n.º 9.492/97, os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, sendo sua responsabilidade subsidiária à do Estado.
  • C pelos atos que praticarem em decorrência da Lei Federal n.º 9.492/97, os Tabeliães de Protesto perceberão do Estado, a título de remuneração, os emolumentos fixados na forma da Lei Estadual e de seu decreto regulamentador.
  • D diferentemente do que ocorre com o Tabelião de Notas, a Lei Federal n.º 9.492/97 não permite ao Tabelião de Protesto que exija depósito prévio dos emolumentos e demais despesas.