Questões de Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 (Direito Notarial e Registral)

Limpar Busca

Gessaria Aparecida do Taboado Ltda. foi intimada da apresentação a protesto por falta de pagamento de duas duplicatas de compra e venda por Maracajá S/A, endossatário das cártulas. Gessaria Aparecida do Taboado Ltda., sacada das duplicatas, obteve em juízo a sustação do protesto. Posteriormente, a ordem de sustação foi revogada e o tabelião tomou ciência da decisão judicial. Considerando a situação narrada e as disposições da Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protestos), é correto afirmar que revogada a ordem de sustação:

  • A as duplicatas serão encaminhadas ao juízo respectivo, salvo se o tabelião de protestos requerer sua manutenção no tabelionato ou assim for determinado pelo juízo;
  • B o tabelião procederá a nova intimação da sacada, e a lavratura do protesto e seu registro serão efetivados até o terceiro dia útil subsequente ao da efetivação da intimação;
  • C a lavratura e o registro do protesto serão efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, sem nova intimação da sacada;
  • D as duplicatas serão encaminhadas ao juízo respectivo, salvo se for necessário consulta ao apresentante, caso em que protesto será lavrado no 1º dia útil após o recebimento da resposta;
  • E as duplicatas permanecerão no tabelionato e o tabelião procederá a nova intimação da sacada, sendo a lavratura do protesto e seu registro efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao da efetivação da intimação.

Em relação ao protesto assinale a alternativa correta:

  • A Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos no Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
  • B O deferimento do processamento de concordata impede o protesto.
  • C Protesto é o ato formal e jurisdicional pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
  • D Protocolado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

Sobre o cancelamento do protesto assinale a alternativa correta:

  • A O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por sentença arbitral, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
  • B O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, somente pelo credor, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
  • C O cancelamento do registro do protesto somente será feito pelo Tabelião titular da serventia.
  • D Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravação eletrônica, o termo do cancelamento será lançado em documento apartado, que será arquivado juntamente com os documentos que instruíram o pedido, e anotado no índice respectivo.

O tabelião de protesto de títulos e outros documentos de dívida, ou seu oficial de cumprimento, comunicará obrigatoriamente à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento de valor em espécie, igual ou superior a:

  • A R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.
  • B R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.
  • C R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.
  • D R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.

O protesto de títulos e documentos de dívida é um ato extrajudicial, público, formal e solene privativo do tabelião de protesto, e não do credor.
Além da lavratura e registro do protesto, ao tabelião de protesto compete privativamente, nos termos da Lei federal nº 9.492/1997:

  • A sustar de ofício o protesto, protocolizar o título ou documento de dívida e fornecer certidões relativas aos atos praticados;
  • B acolher a devolução ou o aceite do título, o recebimento do pagamento ou acatar a desistência do credor em relação ao título;
  • C proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas aos atos de sua competência, ou sustar o protesto mediante requerimento do devedor;
  • D proceder à protocolização do documento, examinar o título tanto em seus caracteres formais quanto intrínsecos, e cancelar de ofício o protesto lavrado;
  • E expedir a intimação ao devedor, fornecer certidões exclusivamente ao apresentante do título e investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.