O Presidente e os Primeiro e Segundo Vice-Presidentes do Tribunal de Contas do Estado do Amapá serão eleitos para um mandato de
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A um ano, vedada a reeleição.
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B um ano, permitida a reeleição.
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C dois anos, permitida a reeleição.
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D dois anos, vedada a reeleição.
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E dois anos para o Presidente e um ano para os demais, permitida a reeleição.